Seguro para eventos: é realmente necessário?

Seguro para eventos: é realmente necessário?

Quando se organiza um evento é evidente que se tem como objetivo que ele ocorra da melhor forma possível, cumprindo a programação planejada e acontecendo de forma natural e controlada.

O fato é que, principalmente, desde o acidente na boate Kiss, no estado do Rio Grande do Sul em 2013, os organizadores começaram a se conscientizar que imprevistos de grande monta podem ocorrer em eventos, mesmo com toda uma programação e organização pré-estabelecida.

De lá para cá, as seguradoras, além dos tradicionais seguros de casa, de incêndio, carro e de vida, começaram também a oferecer de forma natural o seguro para eventos.

E é sobre o seguro para eventos que falaremos nesse nosso post, afinal, ele é realmente necessário? Leia mais!

O que é um seguro?

Recorrendo ao nosso tradicional dicionário a palavra seguro tem vários significados, mas aqui no nosso tema, seguro para eventos, ele tem significado jurídico.

Juridicamente falando, seguro refere-se a todo contrato no qual uma das partes (segurador) fica obrigado a indenizar a outra (segurado) caso venha ocorrer algum risco indicado.

Assim, conhecemos os tradicionais seguros contra incêndio, por exemplo, onde o proprietário de um imóvel contrata uma seguradora e coloca a sua casa em segurança.

Caso venha ocorrer um incêndio de forma natural, o segurado recebe o valor registrado no documento.

O que é seguro para eventos?

Podemos dizer que o seguro para eventos é uma modalidade de seguro como as outras citadas acima, mas que irá indenizar alguns casos específicos que podem vir a ocorrer em um evento.

O seguro vai garantir coberturas para os organizadores, os contratados, para os participantes (convidados) e até mesmo para os equipamentos, dependendo do tipo de contrato realizado.

Existem dois tipos de seguros para eventos:

Seguro de cobertura básica

Esse tipo de cobertura diz respeito a responsabilidade civil da organização de um evento e do expositor quando for o caso de feira e exposição.

O seguro de cobertura básica garante, de acordo com os limites previstos na apólice, o pagamento de indenizações à pessoas que possam vir a sofrer algum tipo de acidente no período do evento.

Seguro de cobertura adicional

Ao organizar um evento você pode enumerar várias situações que podem ser cobertas em seguro, caso venham a ocorrer, e que você poderá agregar na apólice do seguro de cobertura adicional.

Elencamos alguns exemplos que consideramos situações mais importantes:

  • Qualquer dano causado durante montagem, instalação, utilização, desmontagem e até mesmo transporte de equipamentos;
  • Ações de danos morais;
  • Qualquer dano ou furto causados em veículos dos presentes estacionados no local do evento;
  • Acidentes pessoais;
  • Danos à objetos e equipamentos em exposição;
  • Retiradas de valores da bilheteria;
  • Não comparecimento de palestrantes ou atração convidada;
  • Cancelamento do evento por problemas climáticos.

O seguro para eventos é obrigatório?

O seguro para eventos ainda não é obrigatório.

Dizemos ainda porque desde 2015 tramita o Projeto de Lei Complementar de número 1/2015 em que será exigido de pessoas físicas ou jurídicas promotoras esse seguro.

Por que é necessário um seguro para o meu evento?

Independente da lei ser aprovada ou não, do uso ser obrigatório ou não, a verdade é que um seguro para o seu evento vai dar garantias de segurança e tranquilidade para você e para o público que irá prestigiar.

Fazer um seguro para o seu evento não é um gasto adicional na organização do mesmo, é um investimento garantido, lembrando que qualquer imprevisto que possa vir acontecer, por lei, é responsabilidade da organização.

Então, o seguro para eventos é realmente necessário porque vai garantir segurança e tranquilidade para quem organiza e para quem participa. É uma questão de responsabilidade.

A PSIU Educação Corporativa coloca-se a disposição para ajudá-lo a tornar o seu evento memorável! Entre em contato conosco!

 

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