Quando se organiza um evento é evidente que se tem como objetivo que ele ocorra da melhor forma possível, cumprindo a programação planejada e acontecendo de forma natural e controlada.
O fato é que, principalmente, desde o acidente na boate Kiss, no estado do Rio Grande do Sul em 2013, os organizadores começaram a se conscientizar que imprevistos de grande monta podem ocorrer em eventos, mesmo com toda uma programação e organização pré-estabelecida.
De lá para cá, as seguradoras, além dos tradicionais seguros de casa, de incêndio, carro e de vida, começaram também a oferecer de forma natural o seguro para eventos.
E é sobre o seguro para eventos que falaremos nesse nosso post, afinal, ele é realmente necessário? Leia mais!
O que é um seguro?
Recorrendo ao nosso tradicional dicionário a palavra seguro tem vários significados, mas aqui no nosso tema, seguro para eventos, ele tem significado jurídico.
Juridicamente falando, seguro refere-se a todo contrato no qual uma das partes (segurador) fica obrigado a indenizar a outra (segurado) caso venha ocorrer algum risco indicado.
Assim, conhecemos os tradicionais seguros contra incêndio, por exemplo, onde o proprietário de um imóvel contrata uma seguradora e coloca a sua casa em segurança.
Caso venha ocorrer um incêndio de forma natural, o segurado recebe o valor registrado no documento.
O que é seguro para eventos?
Podemos dizer que o seguro para eventos é uma modalidade de seguro como as outras citadas acima, mas que irá indenizar alguns casos específicos que podem vir a ocorrer em um evento.
O seguro vai garantir coberturas para os organizadores, os contratados, para os participantes (convidados) e até mesmo para os equipamentos, dependendo do tipo de contrato realizado.
Existem dois tipos de seguros para eventos:
Seguro de cobertura básica
Esse tipo de cobertura diz respeito a responsabilidade civil da organização de um evento e do expositor quando for o caso de feira e exposição.
O seguro de cobertura básica garante, de acordo com os limites previstos na apólice, o pagamento de indenizações à pessoas que possam vir a sofrer algum tipo de acidente no período do evento.
Seguro de cobertura adicional
Ao organizar um evento você pode enumerar várias situações que podem ser cobertas em seguro, caso venham a ocorrer, e que você poderá agregar na apólice do seguro de cobertura adicional.
Elencamos alguns exemplos que consideramos situações mais importantes:
- Qualquer dano causado durante montagem, instalação, utilização, desmontagem e até mesmo transporte de equipamentos;
- Ações de danos morais;
- Qualquer dano ou furto causados em veículos dos presentes estacionados no local do evento;
- Acidentes pessoais;
- Danos à objetos e equipamentos em exposição;
- Retiradas de valores da bilheteria;
- Não comparecimento de palestrantes ou atração convidada;
- Cancelamento do evento por problemas climáticos.
O seguro para eventos é obrigatório?
O seguro para eventos ainda não é obrigatório.
Dizemos ainda porque desde 2015 tramita o Projeto de Lei Complementar de número 1/2015 em que será exigido de pessoas físicas ou jurídicas promotoras esse seguro.
Por que é necessário um seguro para o meu evento?
Independente da lei ser aprovada ou não, do uso ser obrigatório ou não, a verdade é que um seguro para o seu evento vai dar garantias de segurança e tranquilidade para você e para o público que irá prestigiar.
Fazer um seguro para o seu evento não é um gasto adicional na organização do mesmo, é um investimento garantido, lembrando que qualquer imprevisto que possa vir acontecer, por lei, é responsabilidade da organização.
Então, o seguro para eventos é realmente necessário porque vai garantir segurança e tranquilidade para quem organiza e para quem participa. É uma questão de responsabilidade.
A PSIU Educação Corporativa coloca-se a disposição para ajudá-lo a tornar o seu evento memorável! Entre em contato conosco!
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