Em julho de 2019, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei n.º 13.853 que ficou conhecida como LGPD.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais determina as normas que devem ser cumpridas pelas empresas quando o assunto é a armazenagem, a coleta e o compartilhamento de informações dos usuários de forma geral.
É comum que aplicativos, sites e conteúdos de empresas peçam para seus usuários ou visitantes preencherem formulários com dados pessoais e todos que fazem isso devem se adequar à nova legislação.
O marketing digital, especialmente, utiliza estratégias para a captura desses dados, no objetivo de conhecer seus potenciais clientes.
Além disso, páginas voltadas à pesquisa de satisfação, promoções, ofertas de conteúdos e vantagens, normalmente, solicitam dados pessoais das pessoas interessadas, o que acaba contribuindo para uma análise do perfil do cliente que está navegando no site da empresa.
Nesse post você vai saber como a LGPD pode impactar na sua empresa e o que deve ser feito para cumprir a Lei.
Sobre a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais tem como objetivo proteger a privacidade das pessoas no que diz respeito ao uso das suas informações particulares que elas passam de forma online.
Em resumo, a LGPD é a lei que garante proteção dos dados pessoais na internet.
A partir dela, toda empresa que deseja coletar dados dos usuários, independentemente do canal utilizado, precisa explicar a finalidade da coleta e o contexto dela.
O cedente, por sua vez, precisa deixar claro que seus dados foram coletados de forma consentida e que não existem dúvidas em relação ao uso deles por parte da empresa que irá armazená-los.
Dessa forma, o usuário fica mais protegido e a empresa torna-se mais leal ao lidar com as informações fornecidas.
Motivações para a nova lei
O objetivo dessa nova lei é evitar que empresas utilizem de forma irresponsável esses dados em proveito próprio.
Muitos problemas já ocorreram em função do mau uso dos dados pessoais, o que levou a grande maioria dos países a desenvolverem legislação apropriada para que esse tipo de situação não ocorra, considerando-a crime e prevendo penalidades.
É importante destacar que todas as empresas, sejam elas públicas, privadas, nacionais ou internacionais, bem como pessoas físicas e qualquer organização que capte dados devem se enquadrar na nova lei.
Como funciona a LGPD
Todo site que captura informações pessoais é obrigado a atentar para dois pontos fundamentais:
- finalidade,
- necessidade.
A finalidade e necessidade dizem respeito ao motivo pelo qual o site precisa das informações que estão sendo solicitadas em algum formulário.
Esse motivo precisa ser legítimo, específico e claro, com um detalhe muito importante: assim que o objetivo for alcançado os dados do usuário devem ser apagados do cadastro do site.
Caso o site queira utilizar os dados para outros fins precisará validar com o prestador das informações essa possibilidade.
Vale lembrar que as ações utilizadas pelas empresas para a conquista de novos clientes normalmente são voltadas à captura de dados e informações daqueles que acessam seus canais digitais.
A LGPD exigirá maior criatividade com relação à validação e aceite dos usuários.
Além disso, o site deverá possibilitar ao usuário a exclusão e alteração de suas informações a qualquer momento.
Os três princípios de segurança
A lei assegura que os usuários tenham priorizados pelos proprietários dos sites o fator segurança, pautado em três pontos
- confiabilidade,
- integridade,
- disponibilidade.
Quanto à confiabilidade, o site precisa garantir a proteção e prevenção dos cadastrados a qualquer tipo de riscos.
Outro ponto importante diz respeito à integridade dos dados que devem ter qualidade, o que significa informações corretas e atualizadas.
Por último, é indispensável a disponibilidade das informações através de acesso livre e a qualquer momento ao usuário.
Vigor e penalidade da lei
A lei entra em vigor em 2020, as empresas e organizações precisam estar adequadas à legislação no período de 18 meses.
Caso isso não aconteça, as penalidades preveem advertências simples até multas no valor de R$ 50 milhões.
Também existem multas diárias enquanto o site não se adeque a legislação.
Como se percebe, o Brasil também ingressa na defesa do direito digital, o que não causa nenhum problema às empresas que possuem boas intenções na captura de dados e evita uma série de problemas por parte de pessoas e organizações mal intencionadas.
Portanto, é imprescindível que sua empresa ou instituição se adeque a nova lei para evitar problemas e garantir a segurança daqueles que acessam e disponibilizam seus dados à sua organização.
Agora que você já conhece a respeito da LGPD, continue conosco, acessando nosso artigo que trata de avaliação negativa: como lidar?